Registro de Economista

Instruções e Ficha de requerimento para solicitação de Registro de Economista com ou sem apresentação de diploma:

O processo de Registro no Conselho terá início com a apresentação pelo interessado da seguinte documentação:
I – Requerimento de inscrição assinado pelo interessado, conforme modelo anexo;

II – Diploma de Bacharel em Ciências Econômicas devidamente registrado em órgão autorizado pelo Ministério de Educação, acompanhado de Histórico Escolar do curso respectivo (o diploma e o histórico deverão ser apresentados em original, acompanhados de uma cópia reprográfica, que será autenticada por funcionário do CORECON à vista do original, no momento da apresentação, sendo os originais imediatamente devolvidos ao requerente);

III – Cédula de identidade civil com efeitos legais (a cédula deverá ser apresentada em original, acompanhado de uma cópia reprográfica, que será autenticada por funcionário do CORECON à vista da original, no momento da apresentação, sendo a original imediatamente devolvida ao requerente);

IV – Documentos necessários:

> Declaração de Idoneidade em anexo (assinada na sede do CORECON-AM);

> Termo de Consentimento para tratamento de Dados Pessoais em anexo;

> Duas fotos iguais, tamanho 3 x 4;

> Comprovante de residência (Original e cópia);

> Comprovante do tipo sanguíneo (Original e cópia) – (Portaria nº 013, de 10.12.2003

>CPF e RG (Original e cópia);

>Declaração de próprio punho ou digitalizada especificando se é ou não doador de órgão e tecidos;

> Pagamentos dos emolumentos.

V – Comprovantes de pagamentos referentes a:
a) Emolumentos de expedição da carteira de identidade profissional – R$ 125,00
b) Duodécimos da anuidade correspondente ao período entre a data de requerimento do registro e o final do exercício de 2023. (11/12 avos) R$ 660,00
c) Emolumentos de inscrição de pessoa física (Registro) – R$ 145,00

VI – No caso de requerente de nacionalidade estrangeira, comprovação de ostentar regularmente em seu nome o visto permanente de que tratam os arts. 4º, inc.IV e 16 da Lei 6.815/80(esta comprovação é suprida se a identidade civil apresentada pelo requerente for aquela emitida regularmente a estrangeiro nestas condições, nos termos do art. 33 da Lei 6.815/80) – este documento comprobatório deverá ser apresentado em original, acompanhado de uma cópia reprográfica, que será autenticada por funcionário do CORECON à vista da original, no momento da apresentação, (sendo a original imediatamente devolvida ao requerente).