Cancelamento de Registro de Economista

INSTRUÇÕES PARA O PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE ECONOMISTA 

Em conformidade com o item 8.3.3., do capítulo 6.1.1.1, da Consolidação da Regulamentação do economista, os pedidos de cancelamento de registro serão processados a pedido do interessado, mediante apresentação de: 

1) Requerimento de cancelamento assinado pelo(a) interessado(a), conforme modelo anexo;

2) Carteira de Identidade Profissional expedida pelo CORECON, para sua retenção (caso o economista não mais detenha a posse da carteira, apresentar Boletim de Ocorrência emitido por Delegacia de Polícia, justificando o motivo do extravio; 

3) Documentos suficientes à comprovação do não exercício da profissão; 

4) Pagamento da taxa de cancelamento de registro de pessoa física (R$ 135,00) prevista no item 2 do capítulo 5.3.3, da Consolidação da Regulamentação Profissional do Economista; 

5) Para aqueles economistas que tenham o registro concedido pelo CORECON ou para ele transferido em data anterior a 27 de setembro de 2006 (data de publicação da Resolução COFECON Nº 1.771/2006, no diário Oficial da União), é obrigatória a apresentação do diploma de bacharel em economia para efeitos de averbação do cancelamento (que consiste na anulação do carimbo relativo ao registro efetuado no verso do mesmo diploma), uma vez que até aquela data o registro era notado pelo Conselho no próprio diploma. 

6) No caso de falecimento, será suficiente constar nos autos cópia do atestado de óbito do(a) economista. 

7) Nos demais casos, entende-se por “Documentos suficientes à comprovação do não exercício da profissão” aqueles por meios dos quais o requerente comprove a ocorrência de sua aposentadoria (mediante documentos oficiais de concessão) ou comprove qual é a atividade profissional que exerce no momento do pedido de cancelamento e qual é o conteúdo concreto das tarefas que nela desempenha. 

Atenção: 

A falta de atendimento a qualquer dos itens acima, impossibilitará o deferimento do pedido de Cancelamento, permanecendo o Registro Ativo, acarretando a obrigatoriedade de pagamento das anuidades vencidas e futuras, decorrentes implicações legais.