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Declaração de pessoas físicas e jurídicas devem ser entregues ao COAF até 31 de janeiro.

Economistas (pessoas físicas e jurídicas) têm até o dia 31 de janeiro para entregar a Declaração Negativa ou Comunicação de Não Ocorrência referente ao ano de 2020 ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) do Ministério da Fazenda.

A determinação está prevista na Lei nº 9.613/1998 e visa combater crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores e prevenir a utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei.

As situações de suspeição, relacionadas na Resolução Cofecon nº 1.902/1998, devem ser comunicadas diretamente ao COAF. Caso a pessoa física ou jurídica não tenha identificado casos suspeitos, deverá comunicar ao Conselho Regional de Economia em que está registrada e entregar a Comunicação de Não Ocorrência – CNO até o dia 31 de janeiro.

Vale destacar que esta não é uma exigência do Corecon-AM e sim do COAF. Buscando sanar de forma transparente todas as dúvidas e prestar esclarecimentos sobre a DECLARAÇÃO AO COAF, o Corecon-AM coloca-se à disposição pelo telefone (92) 98547-9849 ou pelo e-mail atendimento@corecon13am.or.br

Formulários e a Resolução do Cofecon nº 1902/2013 que trata do assunto.

Não havendo suspeição a PF ou PJ que prestou serviços na área privativa ou facultativa da  profissão de Economista deve baixar o formulário preencher, assinar e encaminhar ao Corecon-AM por e-mail atendimento@corecon13am.or.br

Em caso de suspeição a PF ou PJ, deverá comunicar diretamente ao COAF em seu sítio eletrônico:  https://www.gov.br/coaf/pt-br/sistemas/siscoaf.

CNO (Comunicação de Não Ocorrência) COAF

Resolução Cofecon nº 1902/2013