Resolução nº 156 de 06 de junho de 2017
Disciplina o registro de responsabilidade
técnica de estudo técnico de viabilidade
econômica no CORECON-AM
O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA – 13ª REGIÃO, no uso das atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411/51, regulamentada pelo Decreto nº 31.794/52, e conforme consta no Regimento, Art. 16, Inciso II, Art. 28 e Art. 29, §§ 1°, 2° e 3°;
CONSIDERANDO que uma das prerrogativas do CORECON-AM, Registrar e Fiscalizar a Profissão de Economista, e objetivando a formatação de um data bank, que possa contribuir com indicadores econômicos para o Desenvolvimento Regional do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que a elaboração de Estudos Técnicos de Viabilidade Econômica, é atividade profissional privativa de Economistas, devidamente registrados neste Conselho, a serem apresentado para as diversas Instituições de concessão de Incentivos Fiscais e Financiamento de Recursos, passaram a serem requeridos para registro conforme modelo anexo a essa Resolução.
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar obrigatório aos Economistas e Consultorias Econômicas que apresentarem requerimentos de Registros para Estudos Técnicos de Viabilidade Econômica neste CORECON-AM, a apresentação do modelo anexo nesta Resolução, devidamente assinado pelo Economista Responsável Técnico;
Art. 2º – A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.