O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 13ª REGIÃO AMAZONAS E RORAIMA – CORECON-AM/RR, Autarquia Federal especial, criada pela resolução nº 550, de 11 de novembro de 1971 do Conselho Federal de Economia, regulado pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951 e suas alterações posteriores e pelo Decreto nº 31.794 de 17 de novembro de 1952, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.620.738/0001-02, com sede à Rua Leonardo Malcher, nº 768 – Centro, Manaus, Estado do Amazonas vem a público e em particular aos Economistas – mostrar sua surpresa diante da notícia veiculada em 05/08/2025 pelo site O Pragmático, com o título “O golpe de Zé Ricardo no Corecon”, bem como pela Manifestação Pública sobre o Resultado do Prêmio Economista do Ano – Corecon-AM/RR, emitida pelo economista Farid Mendonça Júnior, publicado em sua rede social em 31/07/2025 de que houve contrariedade à manifestação da maioria dos economistas vontantes, que condecorou o Economista José Ricardo Wendling, como “Economista do Ano 2025.
O Conselho Regional de Economia do Amazonas e Roraima (Corecon-AM/RR), no período de 16 de junho a 18 de julho, de forma eletrônica, abriu inscrições para indicações às Premiações Econômicas 2025, que incluem Economista do Ano, Economista Destaque do Ano e Personalidade Econômica do Ano, reconhecendo os economistas que se destacaram e contribuíram significativamente para o fortalecimento da ciência econômica e da profissão, seja na teoria ou na prática, com impacto nos cenários regional, nacional ou internacional.
CRITÉRIOS PARA ESCOLHA
A escolha do “Economista do Ano” visa detalhar os critérios e o processo de seleção, reforçando a importância da atuação profissional, contribuições para o Conselho e para a sociedade, e a necessidade de registro e adimplência junto ao Conselho Regional, atendendo assim os critérios estabelecido na Resolução nº 281, de 03 de junho de 2025.
A escolha do Economista do Ano 2025 precisa atender aos seguintes critérios: atuação na área da economia ao longo da vida profissional; contribuição para o Corecon, Cofecon (Conselho federal de Economia) ou Sindecon (Sindicato dos Economistas do Estado do Amazonas), seja como conselheiro (a) ou membro da diretoria ou economista registrado (a); e participação na sociedade, engrandecendo a profissão do economista e o sistema Cofecon/Corecon ou em trabalhos em benefício do país, da coletividade e/ou da classe dos economistas, com fulcro no art. 2º da Resolução nº 281, de 03 de junho de 2025.
Além disso, também é preciso ter contribuído para o desenvolvimento da ciência econômica, com destaque no cenário regional, nacional ou internacional, nas áreas do conhecimento científico, educacional, cultural e profissional, bem como ser registrado (a) no Conselho Regional de Economia e em dia com o setor financeiro do Regional.
DA VOTAÇÃO
A votação para Economista do Ano 2025, se deu após da formação de lista tríplice sendo: 1 (um) nome indicado pelos economistas registrados e em condição de regularidade, 1 (um) nome indicado pela plenária e 1 (um) nome indicado pela presidência do CORECON-AM/RR, conforme previsão nos art. 4º a 6º, da Resolução nº 281, de 03 de junho de 2025, da seguinte forma:
- A votação da indicação da categoria será de forma eletrônica através de e-mail ou formulário eletrônico específico a ser criados pelo CORECON-AM/RR devidamente divulgados, iniciando-se no dia 16/06/2025 e encerrando-se às 15:00h do dia 18/07/2025.
- A votação da indicação da plenária do CORECON será na forma de voto fechado em votação a ocorrer em reunião plenária ordinária ou extraordinária, até o dia 31/07/2025.
- A indicação do presidente do CORECON deverá ser comunicada a plenária do CORECON em reunião plenária ordinária ou extraordinária, até o dia 01/08 /2025.
Assim, após a formação da lista tríplice, o CORECON-AM/RR elegeu, na reunião plenária ou extraordinária de agosto/2025, por maioria absoluta, entre os nomes com maior número de indicações feitas: pelos economistas, plenária e presidente, aquele que foi agraciado com a comenda, da seguinte forma:
- Os três economistas que receberam a maior parte dos votos públicos da classe dos economistas foram Farid Mendonça Júnior com 59 votos, José Ricardo Wendling com 30 votos e Evanildo Malcher Pantoja com 12 votos.
- A Plenária por sua vez exerceu o voto: Farid Mendonça Júnior recebeu 2 votos dos conselheiros Marcio Paixão Ribeiro e Marcelo Magaldi Alves. José Ricardo Wendling recebeu 4 votos dos Conselheiros Denise Kassama Franco do Amaral, Rogério Silva dos Anjos, Inaldo Seixas Cruz e Michele Lins Aracaty e Silva. Salomão Franco Neves recebeu 1 voto da Conselheira Elenize Freitas Avelino.
- A Presidente Michele Lins Aracaty e Silva exerceu o seu voto e escolheu José Ricardo Wedling.
Logo, considerando o quantitativo de votos, tendo o Economista Farid Mendonça Júnior tendo recebido a maioria dos votos da Classe e o Economista José Ricardo Wendling ter recebido a maioria dos votos da Plenária e o voto individual da Presidente, foi declarado o vencedor da comenda de Economista do Ano de 2025, Economista José Ricardo Wendling.
A transparência e a legalidade foram os pilares essenciais para a credibilidade e a legitimidade do prêmio “Economista do Ano 2025”, onde os critérios de avaliação para a escolha do “Economista do Ano 2025” foram definidos e divulgados de forma clara e objetiva, evitando subjetividade e favorecimentos, o processo de avaliação foi transparente, com a divulgação das etapas e prazos, para que os candidatos e o público em geral possam acompanhar o andamento do processo e, por fim, o resultado da escolha foi divulgado de forma clara e transparente, com a justificativa da escolha do ganhador e a menção dos demais candidatos que se destacaram.
Atenciosamente,
MICHELE LINS ARACATY E SILVA
Presidente CORECON-AM/RR